Ofício Circular SAS nº 080/2017
Salvador, 30 de novembro de 2017
Ilmo(a) Senhor(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
NESTA
C/Cópia:
Prefeito(a) Municipal
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Assunto: TERMO DE ACEITE - Implantação do Serviço Regional de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo da Mulher
Prezado(a) Senhor(a) Secretário(a);
1. Ao cumprimentá-lo(a), como é de ciência, esta Secretaria, conforme definições da Lei Federal nº 12.435 de 06/07/2011 e Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012 (Norma Operacional Básica do SUAS – Sistema Único de Assistência Social), tem por responsabilidade coordenar o Sistema em âmbito estadual e assegurar o cofinanciamento estadual de serviços e benefícios socioassistenciais executados em seu território, haja vista a diretriz estruturante do financiamento partilhado entre as três esferas de Governo, e ainda, especialmente deve organizar estruturar, coordenar e prestar a oferta regionalizada de serviços de proteção social especial.
2. Assim sendo, a fim de atender ao volume de demandas de acolhimento à mulheres vitimas de violência com risco iminente de morte e seus filhos de até 12 anos, num cenário baiano de 23,4 mil casos de violência contra a mulher registrados na Bahia no primeiro semestre do ano em curso, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA, e considerando o exposto na Resolução CNAS n 31 de 31 de outubro de 2013 no tocante aos princípios, diretrizes e objetivos da regionalização no âmbito do SUAS, apresentamos a proposta de expansão do Cofinanciamento Estadual 2018 nas reuniões CIB extraordinária e ordinária nos dias 06.09.2017 e 25.09.2017 respectivamente, tendo sido aprovada/pactuada na reunião ordinária de 20.11.2017, a qual prevê apoio financeiro do Governo do Estado para regionalização do acolhimento do público supracitado, por meio da implantação de 3 Unidades de Casa Abrigo Regionais com capacidade para 20 vagas cada – total de 60 vagas, para referenciar demandas dos 417 municípios conforme desenho pré estabelecido, com valor de R$ 40.000,00 mensal e 480.000,00 anual para cada Unidade.
3. Salientamos que, 07 municípios foram identificados como elegível para sede de uma das Unidades Regionais em pauta e serão implantadas 01 Unidades nos 03 municípios que lideram o ranking, ficando os demais 414 (quatrocentos e quatorze) municípios vinculados a estas Unidades e considerando os fluxos regulatórios do SUAS, para avançar operacionais no processo de expansão de serviços socioassistenciais, solicitamos a manifestação desta Gestão Municipal através do TERMO DE ACEITE , anexo, devidamente assinado e acompanhando da Resolução do Controle Social/C.M.A.S – Conselho Municipal de Assistência Social. Para tanto o prazo limite de resposta será até o dia 15 de dezembro de 2017.
4. Cumpre destacar que no sentido de discutir amplamente e com diversos atores envolvidos a proposta em questão, realizamos 02 (duas) reuniões com a Câmara Técnica da CIB nos dias 09 e 31.10.2017; 01 (uma) reunião técnica no dia 25/10, com os municípios elegíveis, oportunidade em que apresentamos a proposta de forma mais detalhada, bem como procedemos com esclarecimentos e solicitação de sugestões.
5. Na oportunidade, informamos que dos 23,4 mil casos de violência contra a mulher registrados na Bahia, 123 foram enquadradas como feminicídio (quando a condição de ser mulher motiva o assassinato), 150 homicídios dolosos (quando há a intenção de matar), 173 tentativas de homicídio, 242 estupros, 7.582 lesões corporais e 15.270 ameaças. E sobre os municípios que despontam entre os 100 que mais matam mulheres no Brasil, 16 sã baianos, conforme Mapa da Violência contra a Mulher/2015 do IPEA
6. Cabe lembrar que os municípios que não assinarem o Termo de Aceite até a data estabelecida, só poderão encaminhar mulheres para abrigamento, após a assinatura do referido Instrumento.
7. Renovamos votos de estima, tempo em que agradecemos antecipadamente e nos colocamos a disposição para outros esclarecimentos, através desta SAS/Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, contatos na pessoa de Sandla Barros (tel.71.3115-1644) - Técnicas de Referências do Serviço em pauta e e-mail: protecaosocialespecial@sjdhds.ba.gov.br / sandla@sjdhds.ba.gov.br
Atenciosamente,
Leísa Mendes de Sousa
Superintendente de Assistência Social
GABSAS/SJDHDS
TERMO DE ACEITE
Termo que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos, decorrentes da adesão ao aceite da oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, mediante implantação da Casa Abrigo Regional.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. Pelo presente Instrumento, o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social formaliza responsabilidades de gestão na oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, executado pela Proteção Social Especial na modalidade de Casa Abrigo da Mulher, através da regionalização e demais compromissos decorrentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES
2. Firmo as seguintes responsabilidades de gestão e compromissos que decorrem do aceite da oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência em Casa Abrigo da Mulher Regional:
2.1 Manifesto o aceite formal por meio deste Instrumento, firmando o compromisso na gestão e oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência.
2.2 Assumir a responsabilidade em promover a implantação de acordo com os parâmetros vigentes, dando ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sobre os compromissos e responsabilidades decorrentes deste Instrumento.
2.3 Apresentar ao CMAS o presente Instrumento, para que este manifeste seu parecer sobre a implantação da Unidade Regional para o Serviço em questão.
Cumprir, nos devidos prazos, as demais etapas do processo de adesão ao Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência ofertado pela Casa Abrigo da Mulher Regional, previstas na Resolução CIT nº 17, de 03 de outubro de 2013: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013: Artigos 2º, 3º 4º e 5º; deliberado na reunião do CEAS de 22 de setembro de 2017 e pactuado na reunião da CIB de 20 de novembro de 2017.
2.4 Encaminhar à SJDHDS, a Ata e a Resolução com o manifesto do CMAS até 30.11.2017, juntamente com o Termo de Aceite.
2.5 Promover constante articulação entre a Proteção Social Especial e a Proteção Social
Básica de Assistência Social, fortalecendo a organização do SUAS, e articular o SUAS com as demais Políticas: Políticas para as Mulheres, Saúde, Educação, Habitação, Trabalho e demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos e demais órgãos do Sistema de Justiça, a fim de assegurar uma oferta adequada do Serviço em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS COMPETÊNCIAS
3. Em relação ao Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo da Mulher Regional, compete aos Entes:
3.1 Caberá ao Estado:
3.1.1. Coordenar, o processo de regionalização, considerando o seu papel fundamental na articulação política, técnica e operacional entre os Municípios e no desempenho do apoio técnico e financeiro;
3.1.2. Coordenar, organizar e executar ações de apoio técnico, considerando os seguintes eixos estratégicos: orientações técnicas, assessoramentos, monitoramentos, capacitações e outras estratégias de educação permanente, publicações de materiais e mobilização social;
3.1.3. Acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos transferidos bem como a execução do serviço a serem ofertados pelos municípios abrangidos pela regionalização, de acordo com as normas legais vigentes;
3.1.4. Transferir os recursos estaduais pactuados na Comissão Intergestores Biparte – CIB, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS dos Municípios Sede.
3.1.5. Regular o processo de acolhimento/vagas quando acionado pela rede de proteção social do estado.
3.2.Caberá ao Município Vinculado:
3.2.1. Assegurar o acesso das mulheres em situação de violência doméstica ameaçadas de morte ou em risco iminente de morte e seus filhos, à Unidade Regional garantindo a condição de deslocamento destas.
3.2.2. Garantir, de modo célere, o retorno ou transferência de município ou estado para as mulheres abrigadas e seus filhos, após o desligamento, em condições de segurança.
3.2.3. Assegurar entrega à Unidade Sede de Kits de Higiene, no 1º dia do acolhimento, garantindo a reposição dos mesmos durante o período de abrigamento em número e quantidade suficiente ao número de pessoas abrigadas (mulher e filhos), composto por saboneteira com sabonete, creme dental, escova dental (Adulto e Infantil), fio dental, shampoo (Adulto e Infantil), condicionador, creme de cabelo sem enxague, pente, escova de cabelo, desodorante, absorvente, papel higiênico, escovão para lavagem de roupa, sabão em
pó, sabão em barra, amaciante, água sanitária, desinfetante, 07 sacos de lixo (semanal), pegadores de roupas.
3.2.4. Colaborar na articulação entre as equipes municipais e a equipe da unidade regional e da Central de Regulação do Acolhimento.
3.2.5. Garantir que a equipe psicossocial do município dê o suporte necessário à equipe da Casa Abrigo da Mulher Regional, para que seja garantida proteção integral a mulher abrigada.
3.2.6. Garantir aos profissionais do município, o acesso a capacitações permanente, bem como outras estratégias de educação permanente, não só no âmbito do SUAS, bem como da temática relativa a trabalho psicossocial com famílias, violência doméstica, violência de gênero, Lei Maria da Penha.
E, por estar ciente e de acordo com as disposições deste Termo de Aceite e da Resolução firmo o compromisso de implementação do Serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, mediante implantação de unidade de Casa Abrigo da Mulher Regional, assinando o Termo abaixo:
“li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima”, deste Termo de Aceite.
Secretário (a) Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, ou órgão correspondente:
Nome completo do Secretário:
CPF:
Assinatura:_______________________________________
Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão correspondente.
Nome:
Nome completo do Secretário (a):
CPF: Assinatura:_______________________________________
Manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de:
____________________UF:__________________
Favorável: ( ) SIM ( ) NÃO
Data da Reunião:______________Resolução nº _____________
Nome completo do representante do Conselho:
CPF:
Assinatura:____________________________________________________________
Local de data: _________________________________________________________
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