segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

AOS MUNICÍPIOS:
Para facilitar a quem ainda não recebeu o TERMO DE ACEITE abaixo, estamos repostando o mesmo para que COPIEM E COLEM no Word, editem e enviem para a SAS com URGÊNCIA.
No mesmo deve ter:
1. A LOGOMARCA DO ESTADO, e todos os espaços para assinatura embaixo.
2. A data e assinatura do Município.
3. Qualquer dúvida entrem em contato com a CPSE (Sandla Barros - 3115-1644) ou com a CGES (3115-3385/1613)
4. É NECESSÁRIO ENVIAR TAMBÉM A RESOLUÇÃO E A ATA DA REUNIÃO COM O CMAS.




TERMO DE ACEITE

Termo que firma o Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos, decorrentes da adesão ao aceite da oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, mediante implantação da Casa Abrigo Regional.


CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. Pelo presente Instrumento, o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social formaliza responsabilidades de gestão na oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, executado pela Proteção Social Especial na modalidade de Casa Abrigo da Mulher, através da regionalização e demais compromissos decorrentes.


CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES
2. Firmo as seguintes responsabilidades de gestão e compromissos que decorrem do aceite da oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência em Casa Abrigo da Mulher Regional:
2.1 Manifesto o aceite formal por meio deste Instrumento, firmando o compromisso na gestão e oferta do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência.

2.2 Assumir a responsabilidade em promover a implantação de acordo com os parâmetros vigentes, dando ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sobre os compromissos e responsabilidades decorrentes deste Instrumento.

2.3 Apresentar ao CMAS o presente Instrumento, para que este manifeste seu parecer sobre a implantação da Unidade Regional para o Serviço em questão.
Cumprir, nos devidos prazos, as demais etapas do processo de adesão ao Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência ofertado pela Casa Abrigo da Mulher Regional, previstas na Resolução CIT nº 17, de 03 de outubro de 2013: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; Resolução CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013: Artigos 2º, 3º 4º e 5º; deliberado na reunião do CEAS de 22 de setembro de 2017 e pactuado na reunião da CIB de 20 de novembro de 2017.

2.4 Encaminhar à SJDHDS, a Ata e a Resolução com o manifesto do CMAS até 30.11.2017, juntamente com o Termo de Aceite.

2.5 Promover constante articulação entre a Proteção Social Especial e a Proteção Social
Básica de Assistência Social, fortalecendo a organização do SUAS, e articular o SUAS com as demais Políticas: Políticas para as Mulheres, Saúde, Educação, Habitação, Trabalho e demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos e demais órgãos do Sistema de Justiça, a fim de assegurar uma oferta adequada do Serviço em questão.


CLÁUSULA TERCEIRA
DAS COMPETÊNCIAS
3. Em relação ao Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo da Mulher Regional, compete aos Entes:

3.1 Caberá ao Estado:

3.1.1. Coordenar, o processo de regionalização, considerando o seu papel fundamental na articulação política, técnica e operacional entre os Municípios e no desempenho do apoio técnico e financeiro;

3.1.2. Coordenar, organizar e executar ações de apoio técnico, considerando os seguintes eixos estratégicos: orientações técnicas, assessoramentos, monitoramentos, capacitações e outras estratégias de educação permanente, publicações de materiais e mobilização social;

3.1.3. Acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos transferidos bem como a execução do serviço a serem ofertados pelos municípios abrangidos pela regionalização, de acordo com as normas legais vigentes;

3.1.4. Transferir os recursos estaduais pactuados na Comissão Intergestores Biparte – CIB, para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS dos Municípios Sede.

3.1.5. Regular o processo de acolhimento/vagas quando acionado pela rede de proteção social do estado.

3.2.Caberá ao Município Vinculado:
3.2.1. Assegurar o acesso das mulheres em situação de violência doméstica ameaçadas de morte ou em risco iminente de morte e seus filhos, à Unidade Regional garantindo a condição de deslocamento destas.
3.2.2. Garantir, de modo célere, o retorno ou transferência de município ou estado para as mulheres abrigadas e seus filhos, após o desligamento, em condições de segurança.
3.2.3. Assegurar entrega à Unidade Sede de Kits de Higiene, no 1º dia do acolhimento, garantindo a reposição dos mesmos durante o período de abrigamento em número e quantidade suficiente ao número de pessoas abrigadas (mulher e filhos), composto por saboneteira com sabonete, creme dental, escova dental (Adulto e Infantil), fio dental, shampoo (Adulto e Infantil), condicionador, creme de cabelo sem enxague, pente, escova de cabelo, desodorante, absorvente, papel higiênico, escovão para lavagem de roupa, sabão em
pó, sabão em barra, amaciante, água sanitária, desinfetante, 07 sacos de lixo (semanal), pegadores de roupas.
3.2.4. Colaborar na articulação entre as equipes municipais e a equipe da unidade regional e da Central de Regulação do Acolhimento.
3.2.5. Garantir que a equipe psicossocial do município dê o suporte necessário à equipe da Casa Abrigo da Mulher Regional, para que seja garantida proteção integral a mulher abrigada.
3.2.6. Garantir aos profissionais do município, o acesso a capacitações permanente, bem como outras estratégias de educação permanente, não só no âmbito do SUAS, bem como da temática relativa a trabalho psicossocial com famílias, violência doméstica, violência de gênero, Lei Maria da Penha.

E, por estar ciente e de acordo com as disposições deste Termo de Aceite e da Resolução firmo o compromisso de implementação do Serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, mediante implantação de unidade de Casa Abrigo da Mulher Regional, assinando o Termo abaixo:
“li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima”, deste Termo de Aceite.

Secretário (a) Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, ou órgão correspondente:

Nome completo do Secretário da SJDHDS, Dr. Carlos Martins Marques de Santana
CPF:___________________________

Assinatura:_______________________________________


Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão correspondente.
Nome da Secretaria:
Nome completo do Secretário (a):
CPF: __________________________

Assinatura:_______________________________________

Manifestação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de:
____________________UF:__________________

Favorável: ( ) SIM ( ) NÃO

Data da Reunião:______________Resolução nº _____________

Nome completo do representante do Conselho:
CPF:________________________________

Assinatura:____________________________________________________________
Local_____________________________
data:______________________ _________________________________________________________